A Junta Interventora do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) no Conselho Regional de Enfermagem do Maranhão (COREN-MA), vem a público esclarecer à comunidade de Enfermagem que está circulando nas redes sociais, de forma indevida e distorcida a respeito da posição da atual gestão do Regional sobre as eleições 2020 (triênio 2021-2023) que aconteceram nos dias 08 e 09 de novembro, visando exclusivamente manchar a imagem da gestão atual.
O que de fato ocorreu, foi que nas vésperas da eleição a representante de uma chapa ingressou com ação judicial e conseguiu deferimento da liminar para suspender as eleições. Como é de conhecimento público, a votação se dá pela internet e todo o procedimento, bem como a regulamentação dessas é realizado pelo COFEN.
O COREN-MA tomou conhecimento da decisão liminar e espontaneamente informou nos autos, com base da Lei de Criação do Sistema COFEN/COREN’s (Lei nº 5.905/1973, art. 8º, IV e XIII) que competia apenas ao Federal suspender o pleito.
A intimação do Regional se deu, por oficial de justiça, no dia 09/11/2020, às 11h24min, mas, repita-se, o COREN-MA já havia se manifestado nos autos e apontado a pessoa que deveria figurar no pólo passivo da demanda, o COFEN, vez que somente esse detém competência para tratar das eleições.
Insta salientar que no dia 08/11/2020 a sede do COREN-MA estava fechada, ou seja, não havia empregado público no local, visto que a votação é de responsabilidade do COFEN e se deu por um site disponibilizado por esse. Ademais, o presidente da Junta Interventora é Conselheiro Federal e estava em outro Estado.
O COREN-MA não descumpriu ordem judicial, apenas apontou a quem deveria recair a ordem, mas, ainda assim, cumpriu a determinação contida nos autos.