O Conselho Regional de Enfermagem do Maranhão (Coren-MA) vem a público prestar esclarecimentos a toda a classe profissional do estado e a população em geral em relação ao Despacho do Conselho Federal de Medicina (CFM), que dispõe sobre a inserção de Cateter Periférico Central por enfermeiros.
Enquanto órgão disciplinador e fiscalizador da profissão no estado, o Coren-MA vem esclarecer que O REFERIDO PARECER NÃO POSSUI NENHUMA VALIDADE PARA A CLASSE DA ENFERMAGEM, não implicando assim em nenhuma alteração na execução de PICC por Enfermeiros.
Faz-se necessário lembrar que há em vigor a Resolução Cofen Nº 258 de julho de 2001, que legitima e disciplina a inserção de Cateter Periférico Central pelos Enfermeiros onde afirma em seu artigo 1º que “É lícito ao Enfermeiro, a Inserção de Cateter Periférico Central” e em seu artigo 2º que o “Enfermeiro para o desempenho de tal atividade, deverá ter-se submetido a qualificação e/ou capacitação profissional”.
Portanto, ante o exposto, o Coren-MA orienta aos enfermeiros que os mesmos podem continuar a desenvolver suas atribuições neste âmbito e ressalta que quaisquer dúvidas podem ser consultadas junto à Procuradoria Jurídica deste Regional, disponível para atendimento presencial na sede do Conselho (São Luís) ou por telefone (98 3194-4205) ou ainda por e-mail no endereço juridico@corenma.gov.br.