O Conselho Regional de Enfermagem do Maranhão (Coren-MA) vem a público esclarecer aos inscritos nesta autarquia e comunidade alguns pontos em relação a matéria publicada no Blog Michel Sousa, no dia 20 de setembro de 2017, e intitulada “Denúncia revela farra de diárias no Conselho Regional de Enfermagem no MA”.
A referida matéria aponta um esquema de revezamento entre conselheiros para que os mesmos recebessem diárias para viagens a seminários administrativos destinados a funcionários do regional. E, como documentos comprobatórios do esquema, estão anexadas duas imagens relativas a relatórios de auxílio-representação do mês de agosto de 2016.
O Coren-MA esclarece que auxílios-representação consistem, segundo a RESOLUÇÃO COFEN Nº 0491/2015, em verba de natureza indenizatória referente aos gastos relativos a deslocamento e alimentação ocorridos com a prática de atividades político-representativas, de gerenciamento superior e outras atividades correlatas, NA CIDADE DE ORIGEM DE SEU REQUERENTE.
Ainda de acordo com a resolução, as atividades político-representativas consistem no comparecimento ou participação em reuniões, eventos oficiais, seminários, conferências, jornadas, oficinas e congressos NA CIDADE DE ORIGEM DE SEU REQUERENTE. Portanto, os pagamentos apontados pelo blog não são referentes a pagamentos de diárias para viagens, mas a pagamentos de indenização aos trabalhos prestados pelos conselheiros e colaboradores ao Coren-MA na cidade onde está localizada a sede deste regional, São Luís.
O Coren-MA esclarece ainda que, segundo a Lei de Acesso a Informação, a divulgação dos registros das despesas referente a diárias e passagens deve ser feita detalhadamente dispondo de data de ida e volta, beneficiário da viagem, destino, motivo da viagem e pagamento, o que prova que os relatórios apresentados pelo blog não podem ser referentes a pagamentos de diárias e passagens para viagens.
Por fim, o Coren-MA esclarece que todos os seus relatórios fiscais podem ser consultados por qualquer cidadão como prevê a Lei de Acesso a Informação LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011 e todos os pagamentos conselheiros e colaboradores são executados conforme o preconizado nas resoluções do sistema Conselho Federal de Enfermagem / Conselhos Regionais de Enfermagem (Cofen/Corens).