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INFORMATIVO

Conforme Art.7° da RESOLUÇÃO COFEN N° 695/2022, “O profissional de enfermagem que é inscrito em mais de uma categoria de Quadros diferentes (Quadro I e Quadro II/III) poderá exercer o voto em ambos os Quadros, desde que adimplente.”, com isso o numero de VOTOS pode ser maior que o de
VOTANTES já que um mesmo votante (eleitor) pode ter exercido mais de um voto (em diferentes Quadros).

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Edital 03/2023

Para conhecimento, Edital Eleitoral 03/2023. Link: edital 032023

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Conforme Art.7° da RESOLUÇÃO COFEN N° 695/2022, “O profissional de enfermagem que é inscrito em mais de uma categoria de Quadros diferentes (Quadro I e Quadro II/III) poderá exercer o voto em ambos os Quadros, desde que adimplente.”, com isso o numero de VOTOS pode ser maior que o de
VOTANTES já que um mesmo votante (eleitor) pode ter exercido mais de um voto (em diferentes Quadros).

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Para conhecimento, Edital Eleitoral 03/2023. Link: edital 032023

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