A Resolução Cofen 280/2003 dispõe sobre a proibição de profissional de enfermagem em auxiliar procedimentos cirúrgicos. O artigo 1° e o parágrafo único da referida Resolução asseveram que:
Art.1° “É vedado a qualquer profissional de Enfermagem a função de Auxiliar em Cirurgia”.
Parágrafo único. “Somente poderá haver exceção em situações de urgência, na qual haja iminente risco de vida, não podendo tal exceção aplicar-se a situações previsíveis e rotineiras”.
Portanto, é vedado ao profissional de enfermagem auxiliar procedimentos cirúrgicos em substituição ao cirurgião auxiliar.