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PARECER COREN-MA FISC. Nº 07 /17

1. Do fato

O Sr. Wadson Pereira Alves Coren-MA 816.277-TE, lotado no INCONS – Instituto do Comportamento Ruy Palhano solicitou parecer técnico sobre Revista no paciente e em seus pertencentes ser atribuição da Equipe de Enfermagem.

2. Da fundamentação e análise

CONSIDERANDO a necessidade de criar rotina institucional para normatizar a revista no paciente e em seus de pertences;

CONSIDERANDO a importância em definir no regimento interno e nas rotinas de cada serviço de saúde a quem compete à revista dos pacientes e de seus pertences, durante a sua permanência institucional;

CONSIDERANDO a revista em pacientes a qual deve ser realizada por pessoal devidamente treinado e esse procedimento deve estar previsto nas Normas Institucionais;

CONSIDERANDO que o ato de revistar de acordo com as práticas diárias nos serviços de saúde significa inspecionar/observar;

CONSIDERANDO a necessidade de minimizar maiores conflitos é recomendável que faça parte do regimento interno dessas instituições hospitalares a prerrogativa da necessidade das revistas tanto dos pacientes na admissão como de seus familiares/ amigos por ocasião de visitas;

CONSIDERANDO que a revista no paciente e em seus pertencentes deve ocorrer na presença de 2 testemunhas que deverão assinar formulário preenchido em 2 vias com a descrição sumária do ato, sendo uma arquivada no prontuário e outra entregue para o paciente/acompanhante;

CONSIDERANDO que ao analisarmos o artigo 5º da Constituição Federal, em seus incisos II, III, V e X que assegura a inviolabilidade dos direitos à intimidade, imagem e honra de todo e qualquer cidadão;

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.820, de 13 de agosto de 2009 a qual dispõe sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, com destaque para o art. 5º – Toda pessoa deve ter seus valores, cultura e direitos respeitados na relação com os serviços de saúde;

CONSIDERANDO não haver Legislação Específica que norteie esse tipo de prática pela Equipe de Enfermagem no que tange as suas competências técnicas e legais;

CONSIDERANDO que a revista dos pertences deve ser realizada pela equipe da portaria/recepção após treinamento feito pela equipe dos profissionais de saúde do estabelecimento (psicólogos), e na ausência desse não compete a equipe de enfermagem assumir seu papel, cabendo a administração do hospital elaborar rotina adequada para a revista do paciente e de seus pertences.

3. Da conclusão

Ante o exposto somos de parecer que não compete à revista no paciente e em seus pertencentes pela Equipe de Enfermagem. Relatora Djayna Serra Nunes Enfermeira COREN-MA 119.480

Endereço: R Caruapera, 3 – Jardim Renascença, São Luís – MA, 65075-690. TELEFONE: (98) 3194-4200

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