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PORTARIA COREN-MA Nº 015/2019

O Conselho Regional de Enfermagem do Maranhão representado pelo presidente da Junta Interventora do Conselho Regional de Enfermagem do Maranhão – Coren/MA, em conjunto com a Secretária da Junta, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei n.º 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia.

CONSIDERANDO que compete ao Conselho Federal de Enfermagem baixar provimentos e expedir instruções, para uniformidade de suas ações e procedimentos, resguardando o seu bom funcionamento, nos termos do art. 8º, incisos II e IV, da Lei n.º 5.905, de 12 de julho de 1973;

CONSIDERANDO que, nos termos dispostos do art. 22, inciso XII, do Regimento Interno do Cofen, aprovado pela Resolução Cofen nº 421, de 15 de fevereiro de 2012, compete ao Conselho Federal de Enfermagem acompanhar o funcionamento dos Conselhos Regionais de Enfermagem, zelando pela sua manutenção, uniformidade de procedimentos, regularidade administrativa e financeira, adotando, quando necessário, providências convenientes a bem de sua eficiência, inclusive com a designação de Plenários provisórios;

CONSIDERANDO os termos da Decisão Cofen n.º 022/2019, que decretou a intervenção no Coren-MA, com duração de cento e oitenta (180) dias, contados de sua efetivação, podendo ser prorrogada por meio de decisão fundamentada do Cofen, e afastou cautelarmente a Diretoria do Coren-MA, bem como os demais Conselheiros Efetivos e Suplentes, pelo período que durar a intervenção de que trata esta decisão;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer um calendário de programação das atividades no âmbito do COREN/MA, nele incluídos os feriados e pontos facultativos, a fim de melhor atender ao planejamento na execução das atividades de fiscalização do exercício profissional;

CONSIDERANDO a deliberação na 538ª (quingentésima trigésima oitava) Reunião Ordinária de Plenário – ROP, realizada no dia 14 de março fevereiro de 2019.

RESOLVE:
Art. 1º – Estabelecer os dias de Feriados Locais e Nacionais, assim como Pontos Facultativos para o ano 2019 no âmbito do Coren-MA, em conformidade com as datas abaixo relacionadas:
1 de janeiro – Ano Novo – Feriado Nacional (Terça-feira);
4 de março – Carnaval – Ponto Facultativo (Segunda-feira);
5 de março – Carnaval – Feriado Nacional (Terça-feira);
6 de março – Ponto Facultativo (Quarta-feira de Cinzas);
18 de abril – Ponto Facultativo (Quinta-feira);
19 de abril – Sexta-feira da Paixão, Feriado Nacional;
21 de abril – Tiradentes – Feriado Nacional (Domingo);
1 de maio – Dia do Trabalho – Feriado Nacional (Quarta-feira);
20 de junho – Corpus Christi – Feriado Nacional (Quinta-feira);
21 de junho – Ponto Facultativo (Sexta-feira);
29 de junho – Dia de São Pedro (Sábado);
12 de julho – Dia Nacional dos Coren’s (Sexta-feira);
28 de julho – Dia da Adesão do Maranhão à Independência do Brasil – Feriado Estadual (Domingo);
7 de setembro – Independência do Brasil – Feriado Nacional (Sábado);
08 de setembro – Aniversário de São Luís – Feriado Municipal (Domingo);
12 de outubro – Nossa Senhora da Conceição Aparecida – Feriado Nacional (Sábado);
28 de outubro – Dia do Servidor Público Federal (Segunda-feira);
2 de novembro – Finados – Feriado Nacional (Sábado);
15 de novembro – Proclamação da República – Feriado Nacional (Sexta-feira);
20 de novembro – Dia Nacional da Consciência Negra – Feriado Estadual (Quarta-feira);
08 de dezembro – Nossa Senhora da Conceição – Feriado Municipal (Domingo);
23 de dezembro de 2019 a 01 de janeiro de 2020 – Recesso.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições contrárias.

São Luís, 15 de março de 2019.

WILTON JOSÉ PATRÍCIO
COREN-ES 68.684
Presidente da Junta Interventora

 

KHEILA AZEVEDO FERREIRA PASSOS
COREN-MA n.º 145.289
Secretária da Junta Interventora

Endereço: R Caruapera, 3 – Jardim Renascença, São Luís – MA, 65075-690. TELEFONE: (98) 3194-4200

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