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Procedimento de Conciliação em Processos de Cobrança de Débitos

O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) aprovou, por meio de resolução, em reunião de plenária, o Procedimento de Conciliação em Processos de Cobrança de Débitos, que substitui o já conhecido Refis – Recuperação Fiscal dos Conselhos de Enfermagem.

A Resolução Cofen nº 614 / 2019 institui no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem o procedimento de conciliação em processos de cobrança de débitos. A medida objetiva regularizar os débitos dos profissionais de enfermagem inscritos nos Corens de todo o país.

Regularização – O programa facilita a regularização de dívidas referentes a anuidades vencidas. Os profissionais que optarem pelo pagamento em parcela única terão 100% de desconto em juros e multa por atraso.

Além disso, será concedido desconto de 90% para o pagamento parcelado em 2 ou 3 vezes; de 80% para 4 a 6 vezes; e de 60% para aqueles que optarem pelo pagamento em 7 a 12 parcelas. O valor da parcela não deverá ser inferior a R$ 50,00 para pessoa física e R$ 100,00 para pessoa jurídica.

Quantidade de Parcelas

Desconto Multa

Desconto Juros

ÚNICA

100%

100%

2 a 3

90%

90%

4 a 6

80%

80%

7 a 12

60%

60%

A Resolução Cofen nº 614 / 2019 estabelece ainda que, para ter acesso ao parcelamento e descontos, é preciso que o profissional esteja quite com a anuidade 2019 para fazer a assinatura do termo de parcelamento. Além disso, o pagamento do valor correspondente à primeira parcela, após pactuado o acordo, poderá ser realizado até o último dia útil do mês do pedido de parcelamento.

Levando em consideração o prazo para o registro dos boletos bancários, que é de 24 horas, recomenda-se que o profissional procure o Conselho com antecedência mínima de 02 (dois) dias antes do término do mês.

A adesão ao parcelamento será efetivada mediante assinatura do termo de confissão de dívida para parcelamento de débito ou com o recolhimento da primeira parcela. O não pagamento da primeira parcela do acordo na data de vencimento importará no cancelamento do acordo, no prazo de 10 (dez) dias contados do vencimento do boleto, independente de prévia notificação do inscrito.

A Resolução Cofen nº 614 / 2019, que trata sobre Procedimento de Conciliação em Processos de Cobrança de Débitos, já foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), estando, pois, à disposição dos profissionais inscritos neste Regional. Para ter acesso ao documento na íntegra, basta clicar aqui.

Endereço: R Caruapera, 3 – Jardim Renascença, São Luís – MA, 65075-690. TELEFONE: (98) 3194-4200

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