A Resolução Cofen nº 612/2019, que aprova o Código Eleitoral do Sistema Conselho Federal de Enfermagem (Cofen)/Conselhos Regionais de Enfermagem (Corens), foi publicada no dia 1º de agosto no Diário Oficial da União (para acessar, clique aqui). O documento entra em vigor 120 dias após a sua publicação.
O Código estabelece as normas gerais para as eleições destinadas à composição dos Plenários dos Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem. Ele traz tópicos sobre prazos, regras para inscrição de chapas, entre outros itens.