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PLANEJAMENTO E PROGRAMAÇÃO DE ENFERMAGEM

A Lei nº 7.498/1986 que regulamenta o exercício da enfermagem, e dá outras providências, em seu artigo 3º, dispõe que as instituições e serviço de saúde devem incluir o planejamento e a programação de enfermagem.

A Resolução Cofen nº 725/2023 que estabelece normas e diretrizes para o Sistema de Fiscalização dos Conselhos de Enfermagem, e dá outras providências entrou em vigência a partir de 01 de janeiro de 2024, em substituição à Resolução Cofen nº 617/2019. Esta norma apresenta conceitos e orientações acerca do planejamento e programação de Enfermagem. Vejamos:

O planejamento de Enfermagem é um documento elaborado privativamente pelo enfermeiro (artigo 11º, inciso I, alínea “c” da lei nº 7.498/1986), sendo uma ferramenta útil, flexível, eficaz e obrigatória em toda instituição e serviço de saúde (artigo 3º da lei nº 7.498/1986) para orientar os gestores, gerentes e enfermeiros, no quantitativo e distribuição de profissionais de Enfermagem necessário para execução das ações de Enfermagem.

Este documento também descreve as atividades de Enfermagem, estabelece os objetivos e as metas que se constituem em referência para o desenvolvimento das atividades de Enfermagem. Ele subsidia os atores sociais com suporte para a tomada de decisões, possibilita o sucesso das operações, contribui para facilitar a supervisão, o controle e avaliação das atividades de Enfermagem, previne ocorrência de falta de recursos humanos e materiais, consequentemente, evita improvisações das atividades de Enfermagem.

A Programação de Enfermagem compõe o Planejamento de Enfermagem, ambos são obrigatórios e devem ser incluídos nos serviços como partes integrantes do planejamento e programação da instituição e serviços de saúde (artigo 3º da lei nº 7.498/1986). É elaborada privativamente pelo enfermeiro (art. 11, inciso I, alínea “c” da lei nº 7.498/1986), sendo um instrumento de organização das ações de Enfermagem para agregar recurso de suporte administrativo para melhorar a assistência de Enfermagem.

A programação deve nascer do planejamento e as ações contidas são consequências dos compromissos assumidos pela gestão, sendo a operacionalização por meio de projetos e planos de ação, visando concretização dos objetivos propostos, sistematizar o trabalho de Enfermagem e efetivar o planejamento. Para efeito de avaliação da programação, devem ser utilizados, preferencialmente, indicador de resultados/desempenho (eficácia), indicadores de produto, processo e insumo (eficiência ou economicidade) e os indicadores de impacto (efetividade).

 

A responsabilidade pela elaboração do Planejamento e a Programação de Enfermagem prevendo o quantitativo necessário de pessoal de Enfermagem para prestar uma assistência segura e de qualidade é do Enfermeiro Responsável Técnico da instituição, conforme assegura a Resolução Cofen n.º 727/2023 em seu artigo 16.

Com o advento da Resolução Cofen nº 725/2023, o Sistema de Fiscalização dos Conselhos Regionais de Enfermagem passou a exigir a apresentação do documento supracitado. Desta forma, o Coren-MA construiu um modelo de Planejamento e a Programação de Enfermagem para guiar o enfermeiro responsável na sua construção. Salienta-se que se trata de um modelo contendo requisitos mínimos exigidos pelo Cofen, podendo o serviço incluir demais itens que julgar necessário, desde que de acordo com as normas vigentes. Não há uma periodicidade para atualização definida nas normativas vigentes, podendo a instituição, de acordo com seus objetivos estratégicos, definir a periodicidade. Contudo, entende-se que a atualização do referido planejamento se torna necessária quando houver mudanças no perfil do serviço.

Cálculo de Dimensionamento

A Unidade de Fiscalização do Coren-MA disponibiliza aos Enfermeiros Responsáveis ​​Técnicos planilhas e orientações para facilitar o cálculo de dimensionamento do pessoal de enfermagem.

Os documentos são baseados na Resolução Cofen n° 543/2017 , que atualiza e estabelece os parâmetros mínimos para o Dimensionamento do Quadro de Profissionais de Enfermagem nos serviços/locais em que são realizadas atividades de enfermagem.

Confira os anexos abaixo:

Endereço: R Caruapera, 3 – Jardim Renascença, São Luís – MA, 65075-690. TELEFONE: (98) 3194-4200

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