Prescrição por enfermeiros é reconhecida pela Justiça Federal
A Justiça Federal determinou que o Conselho Federal de Medicina (CFM) publique retratação referente a uma nota que questionava a legalidade da prescrição de medicamentos
A Justiça Federal determinou que o Conselho Federal de Medicina (CFM) publique retratação referente a uma nota que questionava a legalidade da prescrição de medicamentos
Em cumprimento ao Acórdão Cofen nº 78/2026, após a observância de todos os trâmites do devido processo legal no âmbito do Processo SEI nº 00235.006/2024-COREN-MA-PE,
Em cumprimento à Decisão COREN-MA nº 96, de 06 de maio de 2026, e após a observância de todos os trâmites do devido processo legal
Em cumprimento à Decisão COREN-MA nº 172, de 18 de julho de 2025, após a observância de todos os trâmites do devido processo legal no
Em cumprimento à Decisão COREN-MA nº 172, de 18 de julho de 2025, após a observância de todos os trâmites do devido processo legal no
A Justiça Federal determinou que o Conselho Federal de Medicina (CFM) publique retratação referente a uma nota que questionava a legalidade da prescrição de medicamentos
Em cumprimento ao Acórdão Cofen nº 78/2026, após a observância de todos os trâmites do devido processo legal no âmbito do Processo SEI nº 00235.006/2024-COREN-MA-PE,
Em cumprimento à Decisão COREN-MA nº 96, de 06 de maio de 2026, e após a observância de todos os trâmites do devido processo legal
Em cumprimento à Decisão COREN-MA nº 172, de 18 de julho de 2025, após a observância de todos os trâmites do devido processo legal no
Em cumprimento à Decisão COREN-MA nº 172, de 18 de julho de 2025, após a observância de todos os trâmites do devido processo legal no